ABUSOS E DESVIOS JURÍDICOS DÃO DIREITO A RESPALDO NO PATRIMÔNIO DOS ADMINISTRADORES E SÓCIOS

sexta-feira, 27 de março de 2009



A lei reconhece o importante papel da pessoa jurídica, dando-lhe ênfase ao exercício da atividade empresarial, todavia, o reconhecimento, e principalmente a “proteção” mencionada em lei (Art. 52 do Código Civil), serão insignificantes, se não utilizadas de forma legítima e incorruptível.

Para casos, onde, por meio de má administração, imprudência ou até mesmo, má fé, a pessoa jurídica a qual exerce atividade empresarial, tiver seu patrimônio danificado, lesado ou confundido com de seus sócios, poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica e responsabilizados os sócios pessoas físicas, conforme mencionado nos dispositivos legais, (Art. 50 Cód. Civil e C.D.C. em seu Art. 28).

A ABDO, ABDO E DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS tem atuado de forma veemente no sentido de buscar o respaldo do direito dos lesados por fraude ou má administração de pessoas jurídicas, buscando a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e o respaldo do direito nos bens dos sócios da empresa má administrada ou falida por fraude.

Texto criado pelo estágiario, Diego William da Silva.
Para mais informações: diego@abdo.com.br

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