A DISCRIMINAÇÃO DO TRABALHADOR PORTADOR DO VÍRUS HIV NO EMPREGO E SEU DIREITO À REINTEGRAÇÃO

sexta-feira, 3 de abril de 2009


Muito se discute a respeito do direito à reintegração do trabalhador acometido do vírus HIV/aids, havendo julgados, ora concedendo-a, ora não, a despeito da inexistência em nosso ordenamento jurídico de lei expressa dispondo sobre a matéria.

Em que pese não existir até o momento, norma legal expressa que proteja o empregado portador do vírus HIV contra a despedida abusiva ou discriminatória temos, em plena vigência, no nosso ordenamento normas que protegem o empregado contra atos discriminatórios nas relações de trabalho, como exemplos a Lei nº 9.029/95 e a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho que proíbe a discriminação em matéria de emprego e ocupação.

No caso do empregado soropositivo, que é despedido sem motivação, discriminatoriamente e havendo possibilidade de se demonstrar, desde o início, a discriminação sofrida, nossos Tribunais tem admitido a reintegração liminar em reclamatórias trabalhistas, com a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 273 do CPC.


Texto criado pela Dra. Letícia Pfeiffer Woida OAB/RS 43.163
Para mais informações: leticia@abdo.com.br

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