sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009
O que realmente é?
A dupla cidadania é um Direito que alguns cidadãos têm de possuir além da cidadania “jus soli” (cidadania do solo onde nasceu) também a cidadania “jus sanguinis” (cidadania de sangue). Melhor explicando: Quando a pessoa nasce, automaticamente recebe a cidadania do país onde nasceu, “jus soli”. Quando recebe a cidadania por transmissão de uma ascendente, ex: pai, mãe, avós, bisavós, etc, é considerada "jus sanguinis", ou seja, herda o direito de obter a cidadania de seus ascendentes através do sangue.
Porque pensar em obter dupla cidadania?
Pense na possibilidade de pagar muito mais barato pelo curso dos seus sonhos no exterior. Imagine não ter de se sujeitar a um subemprego durante a temporada no estrangeiro e poder até concorrer a um concurso público por lá. Agora adicione a tudo isso, facilidades de entrada em diversos países do primeiro mundo, sem demoras nos setores de imigração e nem desconfianças ou riscos de ter negado o ingresso a esses países na última hora. Já pensou em poder votar para presidente em outro país? Difícil imaginar isso somente com um passaporte brasileiro.
Mas as facilidades descritas acima não são utopias para quem conseguiu o privilégio de conquistar a chamada dupla cidadania. A Constituição brasileira permite a obtenção de outras cidadanias sem que isso implique na perda da nacionalidade brasileira. Estabelece ainda, que um brasileiro só perde sua cidadania se assim desejar e manifestar formalmente este desejo por meio de um processo burocrático. De qualquer forma, esse processo pode ser revertido.
Então só consigo dupla-cidadania se tiver ascendentes estrangeiros?
As cidadanias “jus soli” e “jus sanguinis” são realmente as mais comuns e de processo relativamente mais rápido. Porém, não são as únicas alternativas.
É possível ainda receber cidadania por relação com cônjuge ou até mesmo por filhos (quebrando então a regra de ascendência).
Além disso, alguns países abrem a possibilidade para estrangeiros que desejam investir, concedendo a estes visto de permanência e após um ano, se for desejo destes, a cidadania.
Qual a documentação necessária?
A documentação necessária para a obtenção da dupla cidadania varia de acordo com o país desta. Porém, é de comum acordo, quando se tratando de cidadania “jus sanguinis” que se tenha a árvore genealógica da família, bem como certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes em linha do parente estrangeiro até o requerente.
Do mesmo modo, na cidadania por relação ( cônjuge ou filhos ) é necessário documentação que comprove que, este da relação, é estrangeiro.
Finalmente, na cidadania obtida por investimento, comprovação da montante investida ( não é qualquer valor de investimento, cada país fixa um valor específico ) bem como o plano de investimento deste valor e abertura de oportunidade de trabalho para cidadãos do país requerido.
Texto criado por Leonardo Souza Lanzini, estágiario da área internacional.
Para maiores informações, entrar em contato com a área internacional da ABDO Advogados : leonardo.souza@abdo.com.br - rafaele@abdo.com.br