DUPLA CIDADANIA - O que é e quais são os benefícios?

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009


O que realmente é?


A dupla cidadania é um Direito que alguns cidadãos têm de possuir além da cidadania “jus soli” (cidadania do solo onde nasceu) também a cidadania “jus sanguinis” (cidadania de sangue). Melhor explicando: Quando a pessoa nasce, automaticamente recebe a cidadania do país onde nasceu, “jus soli”. Quando recebe a cidadania por transmissão de uma ascendente, ex: pai, mãe, avós, bisavós, etc, é considerada "jus sanguinis", ou seja, herda o direito de obter a cidadania de seus ascendentes através do sangue.


Porque pensar em obter dupla cidadania?

 

Pense na possibilidade de pagar muito mais barato pelo curso dos seus sonhos no exterior. Imagine não ter de se sujeitar a um subemprego durante a temporada no estrangeiro e poder até concorrer a um concurso público por lá. Agora adicione a tudo isso, facilidades de entrada em diversos países do primeiro mundo, sem demoras nos setores de imigração e nem desconfianças ou riscos de ter negado o ingresso a esses países na última hora. Já pensou em poder votar para presidente em outro país? Difícil imaginar isso somente com um passaporte brasileiro.

 

Mas as facilidades descritas acima não são utopias para quem conseguiu o privilégio de conquistar a chamada dupla cidadania. A Constituição brasileira permite a obtenção de outras cidadanias sem que isso implique na perda da nacionalidade brasileira. Estabelece ainda, que um brasileiro só perde sua cidadania se assim desejar e manifestar formalmente este desejo por meio de um processo burocrático. De qualquer forma, esse processo pode ser revertido.

 

Então só consigo dupla-cidadania se tiver ascendentes estrangeiros?

 

As cidadanias “jus soli” e “jus sanguinis” são realmente as mais comuns e de processo relativamente mais rápido. Porém, não são as únicas alternativas.

 

É possível ainda receber cidadania por relação com cônjuge ou até mesmo por filhos (quebrando então a regra de ascendência).

 

Além disso, alguns países abrem a possibilidade para estrangeiros que desejam investir, concedendo a estes visto de permanência e após um ano, se for desejo destes, a cidadania.

 

Qual a documentação necessária?

 

A documentação necessária para a obtenção da dupla cidadania varia de acordo com o país desta. Porém, é de comum acordo, quando se tratando de cidadania “jus sanguinis” que se tenha a árvore genealógica da família, bem como certidões de nascimento, casamento e óbito dos ascendentes em linha do parente estrangeiro até o requerente.

 

Do mesmo modo, na cidadania por relação ( cônjuge ou filhos ) é necessário documentação que comprove que, este da relação, é estrangeiro.

 

Finalmente, na cidadania obtida por investimento, comprovação da montante investida ( não é qualquer valor de investimento, cada país fixa um valor específico ) bem como o plano de investimento deste valor e abertura de oportunidade de trabalho para cidadãos do país requerido.


Texto criado por Leonardo Souza Lanzini, estágiario da área internacional.

Para maiores informações, entrar em contato com a área internacional da ABDO Advogados : leonardo.souza@abdo.com.br - rafaele@abdo.com.br

Ação indenizatória para restituição do valor pago por linha telefônica em 1996 com a antiga CRT

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009


Você sabia que..?

Quem adquiriu linhas telefonicas no ano de 1996 e não aceitou a oferta pública oferecida pela CRT na época da incorporação pela Brasil Telecom, tem direito a restituição do valor investido na linha com juros e correção monetária calculados até a atualidade, podendo alcançar valores de até R$ 10.000,00.

Quanto tempo demora?

Esta matéria muito foi discutida até decisão definitiva exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, onde direito a restituição restou pacificada. A ação indenizatória é ajuizada perante o Juizado Especial Cível, tornando-se mais rápida no julgamento e consequentemente em sua execução para recebimento de valores, tendo como previsão de 1 ano para finaliza-la, não havendo custas judiciais e demais taxas, visto a gratuidade no JEC.

Mas não tenho o contrato que prova isso...como devo proceder?

Caso o cliente não tenha documentação relativa ao contrato firmado na época, tais documentos são requisitados via administrativa, mediante Notificação Extrajudicial ou em caso de nao atendimento nessa esfera, será ajuizada uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos, onde o prazo para juntada do contrato é de 5 dias sob pena de ser imposta multa dia pelo não cumprimento da determinação judicial.

Texto criado pelo Dr. Adriano Lessa OAB/RS 55.877
Para mais informações: adriano.lessa@abdo.com.br

Apresentação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009



Olá,



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A ABDO, ABDO & DINIZ Advogados associados é um escritório de advocacia com mais de 20 anos de atuação no mercado. Atuamos em todas as áreas do Direito, sendo então especialistas na sua causa.


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