O acordo como atalho para o êxito das ações revisionais

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Muito têm se estimulado as conciliações nas demandas judiciais, e realmente, quando bem estudado, o acordo pode ser uma excelente solução, dando celeridade à resolução da lide.

Porém, não é algo tão simples quanto possa parecer, merecendo sempre a atenção especial de um profissional. Para formalizar um acordo, é necessário confeccionar um documento chamado de minuta de acordo, que deve ser cuidadosamente redigido, sempre tomando um grande cuidado, pois é neste documento que estarão todas as garantias para o sucesso do acordo.

Hoje, temos casos de clientes que ingressaram com ação revisional de veículos e em menos de 04 meses já estavam com o bem desalienado, tudo graças ao acordo, alcançando o total êxito da ação, sem precisar peregrinar pelos confins judiciais do sistema brasileiro; além do beneficio privado, há o proveito público , eis que realizando um acordo, está-se simultaneamente desafogando o judiciário, proporcionando assim, um dinamismo nunca antes assistido pela sociedade brasileira. Para se ter uma idéia, nos EUA, 90% das ações são resolvidas através de acordos; enquanto que no Brasil, o vetor é inverso, eis que apenas 10% das lides são dirimidas através de conciliação.

Portanto, não importa a fase processual que a ação se encontra, pode-se procurar o auxílio profissional e realizar um acordo. A ABDO Advogados, que está sempre antenada nas modernas soluções processualísticas, possui 02 setores de acordo, devidamente preparados para negociar, analisar, intermediar e formalizar o seu acordo, com toda a segurança e seriedade que seu processo merece, afinal, somos especialistas na sua causa.

Texto criado por Marcelo Ferreira, estagiário da área de Acordos Ativos.
Para maiores informações, favor entrar em contato : marcelo.ferreira@abdo.com.br

3 comentários:

Anônimo disse...

Olá Marcelo, tudo bem?
Parabéns pelo blog e muito oportuna sua colocação e divulgação dessa poderosa ferramente da soluções judiciais. Pensando nisso, pergunto: É possível rever um contrato de alienação de veículos, sendo este já quitado? No meu caso, adquiri um astra 99 no valor de 26.000,00 em janeiro de 2006, financiei em 36x e paguei sempre em dia, sendo quitado em dezembro de 2008. Posso solicitar uma revisão e reaver parte do valor pago?
Não sei se podes responder, caso sim, desde já agradeço.
Abraço e bom trabalho.

Claudiomiro de Marco
Caxias do Sul - RS
claudiomirodemarco@hotmail.com

Unknown disse...

oi comprei um carro em 60x ja paguei 24 agora estou com dificuldades para pagar o resto oque faço a prestação é muito alta

felipe disse...

Tenho já a alguns anos um processo em andamento com vocês. Recebi a alguns, dias da financeira, uma proposta de acordo, que para mim parece boa. Só que o escritório de vocês esta me cobrando de novo para aceitar o acordo e, ainda por cima, estão me cobrando custas do processo que corre com "AJG", gostaria de entender o caso.
felipelmartins2009@gmail.com

 
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