Ação indenizatória para restituição do valor pago por linha telefônica em 1996 com a antiga CRT

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009


Você sabia que..?

Quem adquiriu linhas telefonicas no ano de 1996 e não aceitou a oferta pública oferecida pela CRT na época da incorporação pela Brasil Telecom, tem direito a restituição do valor investido na linha com juros e correção monetária calculados até a atualidade, podendo alcançar valores de até R$ 10.000,00.

Quanto tempo demora?

Esta matéria muito foi discutida até decisão definitiva exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, onde direito a restituição restou pacificada. A ação indenizatória é ajuizada perante o Juizado Especial Cível, tornando-se mais rápida no julgamento e consequentemente em sua execução para recebimento de valores, tendo como previsão de 1 ano para finaliza-la, não havendo custas judiciais e demais taxas, visto a gratuidade no JEC.

Mas não tenho o contrato que prova isso...como devo proceder?

Caso o cliente não tenha documentação relativa ao contrato firmado na época, tais documentos são requisitados via administrativa, mediante Notificação Extrajudicial ou em caso de nao atendimento nessa esfera, será ajuizada uma Ação Cautelar de Exibição de Documentos, onde o prazo para juntada do contrato é de 5 dias sob pena de ser imposta multa dia pelo não cumprimento da determinação judicial.

Texto criado pelo Dr. Adriano Lessa OAB/RS 55.877
Para mais informações: adriano.lessa@abdo.com.br

3 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia Dr Lessa
Eu tenho uma dúvida em relação aos valores devolvidos pela CRT, o valor da ação que eles pagaram na época pode ser questionada agora ou não? Me parece que eles calcularam valores menores para a devolução aos acionistas, na época existia normas da CVM e a lei de telecomunicações que regravam as telefônicas, num dos calculos eles teriam que pegar uma média de um determinado período que era maior que o valor patrimonial da ação que foi usado para o cálculo da devolução dos valores aos acionistas.Isso procede ou não? Se sim essa diferença vale a pena reclamar? Att> Menna

ABDO disse...

Boa tarde, o valor apurado pelas ações da CRT foram convertidos somente após a majoração do valor da ação, motivo pelo qual os acionistas tiveram enorme prejuízo, pois deveria ser apurado a quantidade de ações sobre o valor integralizado na data do pagamento do contrato de participação financeira, ou seja, na data da aquisição do terminal telefônico. Por isso procede a informação e vale a pena a entrada de ação judicial requerendo diferença acionária devidamente convertida em perdas e danos.

Anônimo disse...

Dr. Adiano Lessa,

Com respeito a linhas telefônicas adquiridas em 1995, como PCT, planta comunitária no municipio de Xangri-lá RS, aquele período foram 3300 linhas, estas linhas telefonicas não teriam direito a ações,ou dividendo da antiga CRT. Naquela êpoca a informação eram que não haveria tal direito. O que o Sr acha,

Sem mais
Valdir Ravanello,
54 3261 7259

 
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